“Se não houver comprovação da anuência do contrato pelo cliente, a empresa não pode cobrar”, alerta a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, sobre os casos em que consumidores são induzidos ao erro em oferecimento de serviços por telefone.
De acordo com ela, casos envolvendo venda de publicidade para empresas em listas telefônicas ou guias de cidades por telefone ocorrem há mais de dois anos em Bauru.
O Procon chega a receber, em média, 30 casos por ano de reclamações envolvendo empresas que receberam ligações para atualização de cadastros em listas telefônicas paralelas e acabaram se transformando em vítimas de publicidade sem sua anuência.
Para alguns empresários, a prática ficou conhecida até mesmo como “golpe da lista”.
“Quando o consumidor percebe, já está sendo cobrado com a alegação da empresa de que o anúncio foi feito”, explica Pegoraro.
Tática
Contratos não são formalizados e o envio dos dados da empresa ocorre através de fax, enviado por seus funcionários. Assim funciona a estratégia das ‘atualizações’ que viram cobrança.
Segundo Fernanda Pegoraro, as alegações ao Procon das empresas prestadoras do serviço incluem gravações das ligações com os clientes como forma de prova de contratação.
Porém, ela ressalta que a anuência somente pode ser comprovada quando fica caracterizada, por meio de assinatura do contrato, a concordância com o serviço contratado, a forma de publicidade e o preço total do produto.
A indução ao erro nas contratações ou renovação do serviços também inclui a desinformação ao preço e contratos com cláusulas ilegíveis.
“Em alguns casos eles propõem o valor somente por telefone, em outros, enviam o valor por fax, mas não deixam claro para o cliente que as prestações são mensais”, afirma Fernanda sobre a falha nos casos em que os contratos são enviados.
“Alguns casos registrados também incluem esses tipos de documentos com cláusulas ilegíveis”, completa o supervisor do Procon de Bauru, Thieser Manso Collis.
Golpe
Acreditando ter caído em um “golpe”, o empresário L.T., 39 anos, proprietário de um posto de combustíveis na Vila Cardia contratou um advogado para ingressar com uma liminar para suspender o contrato assinado por ele com uma empresa apresentada como editora de listas telefônicas.
Ele alega que teria recebido uma ligação com pedido de atualização cadastral e, na conversa, acabou disponibilizando sinal de fax para o envio de um contrato de autorização de publicação, que não resultaria em ônus.
Porém, um mês após a assinatura do contrato sem a leitura prévia do consumidor, uma ligação de um cartório de São Paulo informou a L. que seu débito com a prestadora de serviços resultaria em protesto de títulos da empresa caso não fosse pago.
“Acreditando estar conversando com a funcionária de uma empresa de telefonia confiável, acabei me envolvendo. Caso eu não autorizasse, ela dizia que o número seria excluído da lista. Só fui perceber o ‘golpe’ quando recebi a cobrança e depois vi vários relatos na internet de pessoas com o mesmo problema”, narra o empresário, que afirma ter confiado na atendente.
No documento enviado à empresa não consta o valor total do serviço, somente o preço de uma parcela mensal de R$ 300,00.
Segundo confirma o supervisor do Procon de Bauru, essa seria a faixa de preço das demais reclamações que chegam ao órgão. Ao todo, o órgão de defesa do consumidor chega a registrar mais de 30 reclamações por ano envolvendo duas empresas que atuariam oferecendo renovação de publicidade em uma lista com telefones comerciais da cidade.
“Alguns empresários acabam pagando o valor e depois entram com medida judicial por medo de serem negativados”, frisa o supervisor.
Como proceder
Para a solução desses casos, o Procon aponta que existe um prazo que pode variar de 30 a 90 dias, incluindo a notificação da empresa prestadora do serviço.
Para os casos em que houve assinatura e devolução do contrato com irregularidades, o Procon encaminha o problema para o Juizado de Pequenas Causas.
“Nunca devemos assinar nada sem ler. Se houver dúvidas, a melhor alternativa é ir ao Procon”, orienta Thieser Manso Collis, supervisor do órgão de defesa do consumidor de Bauru.
Em caso de dúvidas, acione o Procon pelo telefone (14) 3366-6050. O órgão fica no Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura, na sede do Poupatempo, localizado na avenida Nações Unidas, 4-44,Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 17h.
